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Observatório do Judiciário
22 avril 2013

"A consolidação de um regime democrático

 

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"A consolidação de um regime democrático minimamente estável, alcançado com relativo atraso no Brasil, requer uma atualização rápida e decisiva de todas as formas institucionais e práticas sociais pelas quais se dá o exercício legítimo do poder. Os processos de gestão dos conflitos pela linguagem do direito, que se desenvolvem no campo aqui designado pela expressão mais ampla de Justiça, evidentemente não escapam dessa exigência. Ao contrário, a atualização democrática da Justiça parece envolver tarefas ainda mais problemáticas e desafiadoras que em outras áreas do governo e da sociedade. Historicamente, vários segmentos da Justiça têm se mostrado extremamente opacos e resistentes a mudanças, como se vê pelo advento tardio e controvertido de um órgão de controle para o Judiciário e o Ministério Público. Ao mesmo tempo, um olhar rápido sobre a literatura mostra que a Justiça não apenas vem sofrendo muitas pressões por reformas, como essas pressões têm assumido sentidos frequentemente contraditórios. De um lado, tem-se que a consolidação de sistemas de justiça fortes tem sido entendida em todo o mundo, e cada vez mais, como uma condição de possibilidade do próprio regime democrático. Como Boaventura de Sousa Santos constatou (2007), os investimentos no fortalecimento dos sistemas de Justiça representam uma evidente prioridade na agenda dos organismos internacionais, como o Banco Mundial. De outro lado, permanece viva e latente a questão sobre quem são e serão os beneficiários das reformas da Justiça. Enquanto para alguns o fortalecimento da Justiça inscreve-se no macro-objetivo de disseminar uma cultura de respeito aos contratos e à propriedade, entendidos como principais fatores capazes de levar ao desenvolvimento, outros observam que a legitimidade do Estado de Direito e suas instituições está associada à sua capacidade de combater privilégios, realizar políticas distributivas – em suma, de maximizar as liberdades individuais e sociais. Basta ver que, no Brasil, o sistema de Justiça tem sido cada vez mais chamado a se manifestar sobre questões de alta gravidade e impacto para a reprodução da nossa sociedade, como políticas de ações afirmativas, direitos dos povos indígenas, realização de direitos sociais, direito à verdade e à memória e a própria configuração do nosso sistema político em temas como a fidelidade partidária e a verticalização das coligações. Parece evidente que uma reforma organizacional e cultural no sistema de Justiça que permita enfrentar todas essas pressões sem perda de legitimidade não deve se limitar a mudanças no processo ou mesmo na legislação, tampouco poderá ser concebida por um grupo seleto de especialistas, mas deve estar pautada na avaliação crítica e contínua da relação entre direito e sociedade e na construção coletiva de novas formas de se mediar essa relação. Nesse contexto, a proposta lançada pelo do Ministério da Justiça, por meio de Edital da Secretaria de Assuntos Legislativos, para que grupos de pesquisa conduzissem um exercício de Observação da Justiça Brasileira, como balão de ensaio para uma experiência que depois poderia ser mais plenamente institucionalizada, deve ser tomada como oportunidade para a instituição de um novo espaço de formulação e implementação de políticas públicas para o sistema de Justiça, o qual poderá ajudar a evidenciar e esclarecer as questões que permeiam e entravam a sua atualização democrática, bem como a promover debates e reflexões sobre como o Poder Público e a sociedade brasileira podem se posicionar em relação a essas questões. Em outras palavras, tem-se que a afirmação do Grupo de Pesquisa Sociedade, Tempo e Direito, co-responsável por esta publicação da série Pensando o Direito, mostra-se não apenas atual como também adequada: observar a Justiça é necessariamente interferir em suas formas de organização e reprodução, não apenas porque os produtos decorrentes da atividade de observação podem contribuir para decisões mais bem informadas, mas porque o processo de observação pode mobilizar toda a sociedade para participar da decisão sobre o futuro da Justiça. Este texto pretende responder à convocação do Ministério por duas formas. Em primeiro lugar, identificando dimensões de análise e acompanhamento da Justiça com base na experiência de Observação da Justiça desenvolvida no âmbito deste projeto. Em segundo lugar, indicando arranjos para a institucionalização desta experiência e de suas lições aprendidas, caso o Ministério da Justiça ou outros setores do Poder Público venham mesmo a transformá-la numa atividade permanente. Em ambos os casos, como o leitor haverá de observar, o texto busca conduzir a um alargamento do sentido de Justiça e das formas possíveis de sua observação".

Fonte: Universidade de Brasília e Universidade Federal do Rio de Janeiro - UnB/UFRJ - José Geraldo de Sousa Junior, Fábio de Sá e Silva, Cristiano Paixão, Adriana Andrade Miranda PROJETO PENSANDO O DIREITO Observar a Justiça: Pressupostos para a Criação de um Observatório da Justiça Brasileira.

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